Facmat pede apoio a vice-governador e deputado federal para aprovação da MP 1052/21

Facmat pede apoio a vice-governador e deputado federal para aprovação da MP 1052/21

Em reunião com o vice-governador Otaviano Pivetta e, posteriormente, com o deputado federal Neri Geller (PP), o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves, solicitou apoio para aprovação da Medida Provisória 1052/21. A reunião foi na última sexta-feira (03.09), em Cuiabá. 

A MP altera as regras dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) e reduz as taxas de administração das instituições que os gerem – Banco do Nordeste (BNB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Brasil (BB), dentre outras finalidades.

As reuniões foram para alertar sobre a eminência da perda do prazo de vigência da MP. “Nosso objetivo é solicitar que a MP seja aprovada no Congresso Nacional, por isso, é importante contar com o apoio de um deputado da bancada mato-grossense”, frisou Jonas. A MP precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser votada no Senado Federal até o dia 28 de setembro.

“É importante que essa MP seja votada no Congresso Nacional antes do prazo final. Solicitamos apoio do vice-governador Otaviano Pivetta, que prontamente nos recebeu e intermediou o contato com o deputado federal Neri Geller. Nós ficamos agradecidos pelo auxílio e estamos na expectativa de que a MP se transforme em lei”, reiterou o presidente da Facmat e da Associação Comercial de Cuiabá, Jonas Alves.

Segundo o assessor jurídico da Facmat, Rafael Furman, que acompanhou as reuniões, a MP modifica e melhora o desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento, contribuindo para que mais empresários e produtores rurais de pequeno porte tenham acesso aos financiamentos, com menos burocracia.

“A MP 1052/21 reestruturou os procedimentos e condições de garantias para que os pequenos empresários e produtores rurais pudessem ter acesso aos financiamentos e também altera as taxas de juros cobradas, adequando-as para a atual realidade”, explica o advogado.
 
Ainda conforme Rafael, a MP também permitiu que as cooperativas de crédito pudessem operar esses fundos, abrangendo o acesso ao público alvo de empresários e pequenos produtores. “As cooperativas de crédito estão mais próximas a esse público e permitiu a pulverização desses financiamentos”, pontuou.

Mais sobre a MP

De autoria da Presidência da República, a MP 1052/21, altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.

De acordo com a ementa, a MP altera a participação da União em fundo para estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e regras de repasse dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, do Fundo de Investimentos do Nordeste, do Fundo de Investimentos da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Facmat